Veto sobre lei que isenta portadores de câncer e aids de pagarem IPTU é derrubado

Veto sobre lei que isenta portadores de câncer e aids de pagarem IPTU é derrubado

legenda: Legislação de autoria da vereadora Carlos Flores (MDB) deve beneficiar principalmente enfermos que não têm condições financeiras de arcar com o tributo

Fonte da Foto: Internet - Ilustrativa - montagem O Victoriano

A Câmara de Vereadores de Avaré derrubou na noite de segunda-feira, 06, o veto total aposto pelo prefeito Jô Silvestre (PSDB) sobre a lei que isenta portadores de doenças consideradas graves, nesse caso câncer e Aids, de pagarem o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

De autoria da vereadora e 2ª secretária Carla Flores (MDB), a nova legislação municipal foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 02 de maio, e foi então encaminhada para sanção do Executivo.

Mas o departamento jurídico da Prefeitura considerou o projeto com “vício de iniciativa”, quando um projeto de lei cuja proposição cabe exclusivamente a um Poder é iniciado por outro, ou seja, tal lei, nesse caso, não poderia ter sido elaborada pelo Legislativo e sim pelo Executivo, conforme interpretação do jurídico do prefeito.

Por sua vez, o departamento jurídico da Câmara que já havia dado parecer favorável ao projeto de Carla Flores quando da sua aprovação, rebateu o argumento do Executivo enfatizando que “a matéria tratada na lei impugnada, de ordem tributária, é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo. Portanto, não há vício de iniciativa ou à reserva da administração, e nem ofensa ao princípio da independência e harmonia dos poderes”.

VOTAÇÃO – A autora da lei, Carla Flores, fez uso da palavra para destacar que “a lei não é para ricos, que podem pagar tratamentos, mas sim para pessoas que realmente precisam, que fazem uso do SUS, que vão para Jaú ou para a Unesp de Botucatu. Eu quero parabenizar o jurídico da Câmara que deu um parecer sensacional, considerando que a matéria é concorrente. O nosso jurídico sanou um erro grotesco do jurídico do executivo”, destacou a autora da lei.

Ainda segundo Carla Flores, a nova legislação provavelmente sofrerá adequações para que beneficie somente às pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com o tratamento e também com o tributo em questão (IPTU). “Me baseei em leis municipais que já estão em vigor em várias cidades, assim como na iniciativa do Instituto Oncoguia que tem procurado difundir entre cidadãos e autoridades municipais de todos os municípios do país para que se engajem na construção desse direito”.

A LEI – A legislação que isenta portadores de câncer e aids de pagarem IPTU tem uma série de exigências para que os enfermos possam se beneficiar. Para fins da isenção entende-se por doença grave as seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer) e síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), e será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.

Além de farta documentação comprobatória, os beneficiários também deverão passar por análises sobre condições financeiras e ficarão isentos do pagamento de IPTU pelo período de um ano, podendo ser renovado o benefício sob as mesmas condições especificadas.

Segundo levantamento feito pela vereadora Carla Flores, existem mais de 800 pacientes com câncer em tratamento em cidades como Jaú e Botucatu, muitos deles assistidos por entidades como a Associação Beneficente Oncológica Voluntários de Avaré (Abova) que executam ações que proporcionam melhor qualidade de vida aos pacientes, abrangendo a proteção social e avaliação do atendimento global aos assistidos, serviço especializado de psicologia, assistência jurídica e benefícios concedidos pela Associação como cesta básica e nutricional, perucas, fraldas, cadeiras de banho e de rodas, cama hospitalar, medicamentos e suplementos alimentares, exames clínicos e consultas (dependendo da emergência e quando o SUS não dispõe), dentre outros.

CASA DE APOIO - “Também estou engajada na luta para que a Prefeitura de Avaré disponibilize uma casa de apoio e acolhimento de familiares de pacientes que viajam constantemente para a cidade de Jaú, onde são atendidos no Hospital Amaral Carvalho. Esses familiares muitas vezes precisam gastar com estadia e alimentação e a casa de apoio supriria essas necessidades”, finalizou Carla Flores.

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