Vai fazer a rematrícula escolar? Conheça seus direitos

Vai fazer a rematrícula escolar? Conheça seus direitos

legenda: Para evitar confusão, o Procon-SP traz algumas informações sobre os direitos na hora da rematrícula

Fonte da Foto: Internet

Para muitos pais e alunos, essa época do ano traz apreensão. Muitas escolas já iniciaram o período de renovação ou reserva de matrículas. Para evitar confusão, o Procon-SP traz algumas informações sobre os direitos na hora de fechar com as instituições.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula.

Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

É importante lembrar que valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.

Taxa de reserva

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. No caso de desistência, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se isso acontecer antes do início das aulas.

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