TJ julga improcedente ação da Câmara que questionava a taxa de lixo

TJ julga improcedente ação da Câmara que questionava a taxa de lixo

legenda: Desembargadores foram unânimes na decisão e os contribuintes terão que pagar a taxa até a data estipulada

Fonte da Foto: Internet

Por unanimidade, os 23 desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo presidente da Câmara de Vereadores de Avaré, Toninho da Lorsa, contra a Prefeitura de Avaré. Na Ação, o vereador questionava a forma como a Taxa de Coleta de Lixo era cobrada pela Prefeitura.

Na tarde de quarta-feira, 29, os membros do Órgão Especial do TJ acolheram os argumentos da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, chefiada pela procuradora Anna Claudia Curiati Vilem, e decidiram o mérito da ação em favor do Município. O consultor geral, Marcelo Aith, participou do julgamento promovendo a sustentação oral, ou seja, expondo pessoalmente ao colegiado a tese de defesa da Prefeitura.

Chama a atenção o fato de que a Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público Estadual, se posicionou favorável à cobrança da Taxa de Coleta de Lixo pela Prefeitura de Avaré.

Segundo o sub procurador geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, “a questão está sedimentada no STF, no sentido da constitucionalidade de leis municipais similares. O membro do MP aponta como justificativa, a existência da Súmula Vinculante nº 29 do STF que sustenta ser Constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

“Com a decisão, a verdade prevaleceu. A partir de agora, a Prefeitura de Avaré poderá manter a cobrança vinculada aos Carnês de IPTU para 2018. Já os valores lançados referentes a 2017, devem ser quitados dentro do prazo estipulado evitando multas e juros”, afirma em nota o secretário de Comunicação, Josená Bijolada de Araujo, o Zenna.

FONTE: Secretaria de Comunicação.

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