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Jornal O Victoriano de Avaré - STF decide que multa por recusar o teste do bafômetro é legal

STF decide que multa por recusar o teste do bafômetro é legal

STF decide que multa por recusar o teste do bafômetro é legal

legenda: Decisão se refere a três casos julgados em conjunto, mas tem repercussão geral e vai impactar mais de mil ações movidas em outros tribunais

Fonte da Foto: Internet - Ilustrativa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, em julgamento na quinta (19), que a multa aplicada a motoristas flagrados dirigindo bêbados é legal, mesmo com a recusa do infrator em realizar o teste do bafômetro.

A decisão se refere a três casos julgados em conjunto, mas tem repercussão geral e vai impactar mais de mil ações movidas em outros tribunais.

As ações em pauta questionavam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em uma delas, o Detran-RS buscava mudar anulação da multa aplicada a um motociclista da cidade de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

A segunda ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, contestando a proibição do comércio de bebidas alcoólicas em rodovias.

Outro processo tem como autor a Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e questiona o limite zero de álcool no sangue estabelecido pela Lei Seca, considerado rígido demais e diferente do padrão estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que fala em 0,5mg de álcool por litro de sangue e 0,2 para jovens até 21 anos.

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