Sob risco de inelegibilidade, pré-candidatos devem se desincompatibilizar até este sábado

Sob risco de inelegibilidade, pré-candidatos devem se desincompatibilizar até este sábado

legenda: Regras valem para quem pretende participar das eleições municipais para os cargos de prefeito ou vereador

Fonte da Foto: internet ilustrativa

Sob pena de tornar-se incompatível pela Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990), os pré-candidatos que pretendem participar das eleições municipais para os cargos de prefeito ou vereador, especialmente servidores públicos, estatutários ou não, têm até este sábado, 6, para se desincompatibilizar.

Segundo o especialista em Direito Eleitoral, advogado Juvenal Klayber Coelho, a principal consequência de ter seu registro de candidatura impugnado é a possibilidade de ser impedido de concorrer, e, caso a impugnação ocorra após a eleição, o candidato pode não ser diplomado mesmo se vencer.  "Quem deseja se candidatar, principalmente aqueles ocupantes de cargos públicos, precisa se desincompatibilizar. A exceção é que os policiais militares podem fazê-lo imediatamente após a escolha em convenção", complementou o especialista.

Kleyber também destacou que servidores públicos efetivos têm o direito garantido de receber seus vencimentos durante o período das eleições, diferentemente de contratados e comissionados. Ele aconselha aos candidatos que procurem o jurídico de seus partidos para obter uma declaração sobre os prazos de desincompatibilização a serem respeitados, que variam entre seis, quatro e três meses antes das eleições, dependendo do cargo ocupado.

Prazos já expirados

Alguns prazos de desvinculação das funções públicas já venceram. É o caso de secretários municipais – ou membros de órgãos similares – interessados em disputar uma vaga de vereador. Para eles, a desincompatibilização tem que acontecer seis meses antes das eleições. Para candidatura de prefeito ou vice-prefeito, tanto secretários municipais quanto estaduais devem desincompatibilizar-se quatro meses antes da eleição.

A legislação eleitoral regula também a candidatura de magistrados. Para os que desejam disputar uma cadeira de prefeito ou vice-prefeito o afastamento as funções devem ocorrer quatro meses antes das eleições. Caso a intenção seja concorrer ao cargo de vereador, o prazo para desincompatibilização é de seis meses.

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