Sindicato ingressa com Adin para garantir direito dos professores em Avaré
legenda: Ação Direta de Inconstitucionalidade é contra alteração na jornada de trabalho dos cargos acumulados na rede municipal de ensino
Fonte da Foto: DivulgaçãoO Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região (SindAvaré) ingresso no Fórum de Avaré, na sexta-feira (15), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a aprovação da Lei Ordinária 2.467 que reduziu, de 70 para 60, o somatório da jornada semanal dos cargos acumulados na rede municipal de ensino do Município de Avaré.
A aprovação do texto pode prejudicar diversos servidores municipais que já estão cumprindo o limite máximo estabelecido pela legislação anterior. O presidente do SindAvaré, Leonardo do Espírito Santo, destacou que o departamento jurídico da entidade está atenta para assegurar o direito do trabalhador sindicalizado.
“Uma lei aprovada sem o diálogo com a categoria e que passou por uma Câmara que não atende os desejos dos trabalhadores. Aos professores, além da minha solidariedade, deixo o Sindicato totalmente à disposição para o enfrentamento dessa causa”, declarou o presidente do SindAvaré.
Espírito Santo ainda salientou que a alteração na jornada pode comprometer a estabilidade financeira dos professores que trabalham as 70 horas semanais e destacou que espera que a administração municipal não reduza a jornada dos servidores que estão em atividade.
“Essa lei não pode ser aplicada em quem já está com a jornada devidamente registrada na Secretaria da Educação. A administração municipal não deveria ser inimiga do funcionalismo e sim colaborar com a categoria”, falou o líder sindical.
ORIENTAÇÃO - O Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região orienta aos trabalhadores da educação que se sentirem prejudicados coma redução na jornada de trabalho para que procurem o SindAvaré. O departamento jurídico já está preparado para o ingresso do mandado de segurança na justiça. A medida visa garantir o direito ao trabalho, que não pode ser prejudicado pela nova legislação.