Quatro novas leis de Carla Flores foram aprovadas na última sessão do ano
legenda: Vereadora segue com sua luta em prol das mulheres vítimas de violência
Fonte da Foto: AssessoriaNa última sessão ordinária do exercício de 2022, realizada na noite de segunda-feira, 05, quatro projetos de lei de autoria da vereadora Carla Flores (MDB) foram aprovados por unanimidade e seguem agora para sanção do prefeito Jô Silvestre (PSDB).
Sempre engajada na luta pelos direitos das mulheres desde que iniciou na política, principalmente em prol de vítimas de violência doméstica, Carla Flores conseguiu agora aprovação da lei que institui o Auxílio-Aluguel e também os Direitos da Mãe Solo.
No caso da legislação do Auxílio Aluguel, Carla Flores justifica o benefício mostrando números da realidade brasileira. “Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 revelaram que 65,6% das mortes violentas intencionais de mulheres no Brasil ocorrem na própria residência. Na mesma perspectiva, ao menos uma pessoa ligou, por minuto, em 2021, para o número 190 denunciando agressões decorrentes da violência doméstica. Em tais casos, frequentemente a tragédia é anunciada, tendo em vista que a mulher vulnerável acaba não podendo sair de casa por falta de condições financeiras, pois em muitos casos as famílias são simples, apenas o homem trabalha, e a ela acaba restando a responsabilidade pela integralidade dos afazeres domésticos”, enfatiza.
O auxílio será concedido às mulheres que se enquadrarem em alguns critérios, como aquelas que estiverem sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, ou ainda mulheres obrigadas pelas circunstâncias a abandonarem o lar em razão de reiteradas ações de violência que tornem insuportável a vida em comum e que estejam colocando em risco a vida, conforme relatório emitido pelas autoridades policiais, Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) ou Centros de Referência de Assistência em Saúde (CRAS).
“O benefício é temporário e será concedido pelo prazo de 12 meses e poderá ser prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa técnica”, explica Carla Flores.
MÃE SOLO
O outro projeto aprovado da vereadora Carla Flores institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo. “Mãe solo é a mulher que assume todas as responsabilidades pelo filho, financeira ou afetivamente. Não se deve falar 'mães solteiras', pois parentalidade nada tem a ver com estado civil, e de uns tempos para cá tem crescido o número de mães que cuidam sozinhas de seus lares e filhos”, explica.
A Lei dos Direitos da Mãe Solo dispõe sobre a prioridade dessa mãe no acesso às políticas públicas que favoreçam a formação de capital humano dela ou de seus dependentes, inclusive nas áreas de mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade a nível municipal.
“Em março deste ano o Senado aprovou projeto de lei que determina prioridade para o atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas. Esse projeto irá favorecer a formação humana das mães solo e auxiliará também seus dependentes. Esse projeto do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ainda tramita pela Câmara dos Deputados, entretanto Avaré sai na frente com a aprovação do projeto de minha autoria e quem ganha com isso são as muitas mães avareenses que criam seus filhos sozinhas, que estão expostas a diversas vulnerabilidades e são obrigadas a se dividirem entre os afazeres domésticos, os cuidados com os filhos e o provimento do lar”, destaca Carla Flores.
MAIS LEIS
Ainda na última sessão ordinária do ano, a vereadora e 2ª Secretária conseguiu aprovação da Lei que institui o Primeiro Emprego e a Política para Erradicação da Fome. “A insegurança alimentar tem se agravado no Brasil e a nossa cidade também vive essa dura realidade. A fome está ainda mais presente na vida dos brasileiros em 2022. Segundo dados do novo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil, apenas 4 entre 10 famílias conseguem acesso pleno à alimentação no país, por isso é dever dos poderes públicos criarem políticas para a erradicação da fome”, enfatiza Carla Flores.
Juntamente com a erradicação da fome a lei também estabelece a função social dos alimentos, que é cumprida quando os processos de produção, beneficiamento, transporte, distribuição, armazenamento, comercialização, exportação, importação ou transformação industrial tenham como resultado o consumo humano de forma justa e solidária.
No caso da lei que institui o Programa Primeiro Emprego, ele será destinado a estimular a contratação de jovens com idade entre 16 e 24 anos que estejam comprovadamente ingressando no mercado de trabalho. A empresa que aderir ao programa poderá até se beneficiar de eventuais descontos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) desde que não haja prejuízo ao erário público.