Projeto visa doar material de construção para famílias em situação vulnerável

Projeto visa doar material de construção para famílias em situação vulnerável

legenda: PL que tramita na Câmara também institui outros benefícios como doações de medicamentos e próteses

Fonte da Foto: Câmara Municipal

Está tramitando na Câmara de Vereadores o projeto de lei 61/2019, de autoria do prefeito Jô Silvestre, que autoriza a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Semads) e do Fundo Social de Solidariedade, a realizar ações sociais de doação de materiais de construção e institui outros auxílios direcionados a famílias em situação de vulnerabilidade. 

Trata-se de um “pacote social” que o prefeito Jô Silvestre pretende implantar que rege sobre doações: de material de construção, medicamentos, próteses dentárias, ortopédicas, aparelhos auditivos, óculos, cadeira de rodas, camas especiais, fraldas, leite; e também sobre auxílios que incluem alimentação (cestas básicas de gêneros alimentícios), viagem (combustível), e mudança (frete ou com uso de caminhões da Prefeitura).

Famílias devidamente cadastradas e posteriormente analisadas quanto à questão da necessidade de receber tais benefícios, terão supervisão de assistentes sociais da Semads. O projeto também cita a doação de brinquedos no período de Natal, através do Fundo Social, onde crianças até 10 anos de idade devem ser inscritas pelos responsáveis para receberem seus presentes no mês de dezembro.

PARECER - O projeto deu entrada nas comissões da Câmara na segunda-feira, 24 de junho, e foi lido no pequeno expediente da sessão ordinária realizada no mesmo dia. Como a Câmara encontra-se em recesso, o PL só deverá ser discutido pelos vereadores a partir de agosto, e enquanto isso ele fica em trâmite nas chamadas comissões. 

Contudo, o Departamento Jurídico da Câmara já emitiu um parecer preliminar a respeito do projeto, datado de terça-feira, 2. Ele alerta o prefeito Jô Silvestre quanto à falta de documentos pertinentes para que o projeto tramite dentro da legalidade e não fira a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

No projeto enviado não consta, por exemplo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (se virar lei), e ainda que o projeto esteja adequado com a lei orçamentária anual (LOM). E ainda faltam informações como “demonstração da origem dos recursos para custeio das doações e auxílios, acompanhada de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas”.

Fonte: Jornal A Comarca

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