Prefeitura obriga servidores a comprovarem regularidade vacinal completa contra a Covid
legenda: Medida adotada pelo prefeito Jô Silvestre foi publicada no Semanário Oficial eletrônico na segunda-feira, 10
Fonte da Foto: InternetO prefeito Jô Silvestre (PSDB) emitiu o Decreto Municipal nº 6.641 na segunda-feira, 10, dispondo sobre a obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo contra a Covid-19 para todos os servidores públicos municipais de Avaré.
O artigo 1º do decreto diz que todos os servidores terão prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da medida, para apresentarem as carteiras de vacinação emitidas por conta da aplicação da primeira e segunda doses e a dose de reforço ao Departamento de Saúde e Segurança do Servidor (DESS).
No caso do esquema de algum servidor não estar completo, o decreto diz que ele deverá apresentar atestado médico que evidencie motivos de saúde ou histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes dos imunizantes de todas as vacinas disponíveis no Plano de Vacinação contra a Covid-19.
Transcorrido o prazo de cinco dias, sem a comprovação prevista, a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, adotará as providências destinadas a apuração de responsabilidades e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Procuradoria Geral do Município.
BUSCA ATIVA - O DESS ficará responsável pela busca ativa de servidores que não estiverem em regularidade com o esquema vacinal até a segunda dose e da dose adicional, emitindo comunicado e orientações às chefias.
O decreto municipal rege ainda que fica vedada a autorização de convocação para realização de serviços extraordinários, comissões, eventos e reuniões, para os servidores que não estejam em regularidade com o ciclo vacinal da Covid-19.
Já o artigo 6º diz que o ato do processo admissional e de provimento de pessoal passará a exigir a comprovação da regularidade vacinal completa contra a Covid-19. E ainda, a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Por fim, o disposto no decreto aplica-se aos estagiários, demais trabalhadores terceirizados e contrato por prazo determinado, naquilo que couber, devendo ser observados pelos titulares das Secretarias e Chefes e Responsáveis de Departamentos, bem como os demais entes da Administração Direta e Indireta, cabendo ainda aos titulares dos órgãos e entes da Administração Municipal garantir que tais princípios sejam cumpridos.
CONSIDERAÇÕES – Entre as considerações apresentadas pelo prefeito Jô Silvestre no decreto estão: “o município de Avaré deve assegurar o direito à vida e à saúde dos agentes públicos municipais; a importância da vacinação como resposta ao enfrentamento da pandemia e o direito de todos os agentes públicos de exercerem suas funções em um ambiente de trabalho seguro; a vacina, além de proteger o indivíduo imunizado, também tem importantes reflexos na saúde da coletividade ao reduzir a capacidade de disseminação da doença”.
FONTE: JORNAL A COMARCA