Prefeitura de Avaré é novamente alertada pelo Tribunal de Contas
legenda: Risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Fonte da Foto: Internet - IlustrativaDas 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 533 delas – um percentual de 82,8% – receberam alertas por risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Relatório de alertas da Corte de Contas paulista, com análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao segundo bimestre e ao primeiro quadrimestre de 2022, apontou indícios de irregularidades na gestão orçamentária de 516 municípios.
Além disso, 93 arrecadaram menos que o planejado, 30 tiveram gastos excessivos com pessoal frente ao teto previsto pela LRF e três receberam alertas devido aos montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontrarem acima de 90% dos respectivos limites.
O levantamento revela, ainda, que 33 Prefeituras, três Câmaras Municipais e 14 entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP.
A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.
A íntegra do balanço, com os municípios e os entes alertados, foi publicada na forma do Comunicado GP nº 33/2022, veiculado na edição de sábado (9/7) do Diário Oficial do Estado, e pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3O0gSCT.
O TCESP ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022.
As informações completas e detalhadas por município estão disponíveis para consulta e download na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), no site do TCE, acessível pelo endereço www.tce.sp.gov.br/visor.
No caso de Avaré, o TCESP alertou para o descumprimento do Artigo 59 da LRF, inciso V, que rege sobre “fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária”.