Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda
legenda: Sem a regularização, eleitores que não votaram e não justificaram ausência por 3 eleições consecutivas podem ter título cancelado
Fonte da Foto: internetEleitores que não votaram e não justificaram ausência nas últimas três eleições têm até esta segunda-feira (6) para regularizar situação na Justiça Eleitoral. Sem a regularização, o título é cancelado.
O eleitor pode consultar a regularidade do documento na página principal do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.jus.br
Em Avaré existem dois cartórios eleitorais para atendimento ao público nos mais diversos serviços oferecidos, entre eles o cadastramento biométrico obrigatório e a regularização do título de leitor. O Cartório da 17ª Zona Eleitoral de Avaré fica na Rua Santa Catarina, 781, abre às 12h e atende até as 18h; e o Cartório da 301ª Zona Eleitoral, que atende eleitores de Arandu, Itaí, Paranapanema, que fica na Rua Goiás, 999, que atende das 11h às 17h.
Regularização do título
Quem estiver com a situação irregular deve pagar multa no valor aproximado de R$ 3,50 e comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, com documento oficial com foto, comprovante de residência e o título.
O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TSE, onde é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa.
A regularidade perante a Justiça Eleitoral é exigida para a concessão de outros documentos, como o passaporte e a carteira de identidade. A partir do dia 24 de maio, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar os nomes dos eleitores que tiverem o título cancelado.
CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO
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O eleitor em situação irregular enfrentará os seguintes impedimentos:
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Obter passaporte ou carteira de identidade;
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Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
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Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
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Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
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Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
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Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
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Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
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Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.