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Jornal O Victoriano de Avaré - Polícia Civil desmascara homem que fez falsa comunicação de roubo de veículo

Polícia Civil desmascara homem que fez falsa comunicação de roubo de veículo

Polícia Civil desmascara homem que fez falsa comunicação de roubo de veículo

legenda: Homem responderá processo na Justiça por ter feito uma falsa comunicação de crime à Delegacia de Polícia de Taguaí

Fonte da Foto: Internet

A Polícia Civil anunciou nesta segunda-feira, 07/12, que um ajudante geral que reside em Santo Antonio da Platina, no Estado do Paraná, responderá a um processo na Justiça por ter feito uma falsa comunicação de crime à Delegacia de Polícia de Taguaí. Ele declarou ter sido vítima de roubo de veículo, fato que, posteriormente, segundo os investigadores do caso, provou-se não ser verdade. O objetivo era burlar as autoridades para receber a indenização da seguradora.

Tudo começou quando o investigado, de 36 anos, foi até a unidade policial no último dia 01/12 e registrou o boletim de ocorrência. Ele disse que foi abordado por dois homens em uma motocicleta quando trafegava com seu carro em uma vicinal que liga Taguaí a Tejupá. Ele declarou que um deles teria sacado uma arma de fogo, anunciado o assalto e subtraído o automóvel mediante grave ameaça.

No início das investigações os policiais descobriram, em princípio, que o local onde teria ocorrido o roubo é uma estrada muito utilizada por moradores da zona rural, onde não são comuns ocorrências de crimes de natureza mais graves, como roubo por exemplo. Os agentes também tomaram conhecimento que a “vítima” possui passagens criminais e que já tinha sido objeto de investigação na Delegacia de Taquarituba por falsa comunicação de crime.

A farsa do roubo foi finalmente descoberta quando os investigadores obtiveram a informação de que o carro subtraído teria sido visto circulando em Fartura, local onde, de fato, após diligências, ele foi localizado. O veículo foi deixado pelo proprietário com um terceiro, que também foi identificado e o relato feito por ele levou a Polícia a desmascarar o golpista. O próprio farsante, depois de ter sido informado que a tentativa de fraude havia sido revelada, foi até a Delegacia e confessou que havia mentido quando registrou o boletim de ocorrência de roubo de veículo.

O carro do acusado foi apreendido e as investigações prosseguem com a instauração de um procedimento que tem como objetivo apurar as responsabilidades de cada um dos envolvidos, para análise da Promotoria de Justiça e do Judiciário.

PREJUÍZO À SOCIEDADE - Para o delegado seccional de Polícia de Avaré, Rubens César Garcia Jorge, a pessoa que comete esse tipo de crime prejudica a sociedade de forma geral. “Muitas vezes a Polícia deixa de ajudar quem realmente precisa para atender casos inexistentes. É um problema que atrapalha bastante o serviço das forças de segurança e deve ser reprovado por seu potencial de prejudicar toda a população”, declarou.

O crime de falsa comunicação de crime ou contravenção penal está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem pratica essa infração é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

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