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Jornal O Victoriano de Avaré - Pessoa física pode destinar recurso ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Pessoa física pode destinar recurso ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Pessoa física pode destinar recurso ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

legenda: O fundo é gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, composto por representantes da sociedade civil e do poder público

Fonte da Foto: Internet

O contribuinte que faz a declaração de ajuste anual no modelo Por Deduções Legais, tem imposto a pagar ou a restituir pode deduzir até 3% do tributo na própria declaração, destinando esse recurso ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

"É simples, fácil e você não paga nada a mais por isso. É possível destinar uma parte do Imposto de Renda que pagaria ao governo federal para as crianças de nossa cidade. É dinheiro público que fica na cidade por decisão do contribuinte", afirma o órgão.

O fundo é gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, composto por representantes da sociedade civil e do poder público de forma paritária, sendo responsável pela destinação dos recursos às organizações que cuidam das crianças e adolescentes em Avaré, mediante a apresentação de projetos específicos conforme a legislação federal.

PASSO A PASSO - Se a declaração é feita por um contabilista basta autorizá-lo a fazer o lançamento na declaração e recolher a doação, através de DARF, até o final de abril junto com o imposto a pagar. Se houver imposto a restituir, o valor da doação é acrescido ao valor a restituir pelo próprio sistema.

Se é você quem faz a declaração basta seguir os passos:  1. Nos itens da Declaração entrar em -

a) Doações Diretamente na Declaração – ECA; b) Escolher – Criança e adolescente; b) Clicar em novo;  c) Preencher os campos: tipo de fundo (escolher municipal) e colocar o município, no caso Avaré.

O sistema indica o valor disponível para doação calculando os 3% do imposto devido e informa o CNPJ do Fundo. Basta então repetir o valor a doar. Após a entrega da declaração à Receita no caso de imposto a pagar: a) Imprimir o DARF do IRPF; b) Imprimir o DARF da Doação Diretamente na Declaração – ECA; c) Pagar os DARFs até o prazo dado pela Receita Federal.

O sistema altera o valor do imposto a pagar diminuindo-o no mesmo valor da doação de tal forma que a soma dos dois DARFs será igual ao do imposto devido. Após a entrega da declaração à Receita no caso de imposto a restituir: a) Imprimir o DARF da Doação Diretamente na Declaração – ECA; b) Pagar o DARF até 30 de abril de 2020. O sistema altera o valor do imposto a restituir aumentando-o no mesmo valor da doação.

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