Warning: count(): Parameter must be an array or an object that implements Countable in /home2/ovictoriano/domains/ovictoriano.com.br/public_html/models/pageModel.php on line 435
Jornal O Victoriano de Avaré - Novo decreto prevê fechamento do comércio local até 22 de abril

Novo decreto prevê fechamento do comércio local até 22 de abril

Novo decreto prevê fechamento do comércio local até 22 de abril

legenda: Determinação estabelece que lotéricas terão que manter distanciamento de 1,5 metro entre clientes

Fonte da Foto: Divulgação

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré prorrogou até 22 de abril a restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais. A medida se soma a outras adotadas pela administração municipal no combate à pandemia do coronavírus.

A decisão segue a quarentena determinada pelo Governo Estadual, bem como a recomendação de autoridades sanitárias e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a aglomeração de pessoas e conter a proliferação da Covid-19.

O Decreto Nº 5.790 editado na terça-feira, 7, autoriza o funcionamento de bancos públicos para serviços descritos na norma, lotéricas e agências dos Correios, desde que o atendimento ao público seja controlado.

Os estabelecimentos terão que manter distanciamento de 1,5 metro entre clientes, inclusive com marcação no chão, além de fornecer luvas, máscaras e álcool em gel para funcionários, entre outros pontos.

Todas as agências bancárias do município deverão ainda restringir o acesso no espaço reservado ao atendimento nos caixas eletrônicos, devendo efetuar a limpeza contínua dos terminais de autoatendimentos e manter dois funcionários para agilizar as demandas.

Também está autorizado o funcionamento de indústrias e comércios diretamente ligados à produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas por comércio eletrônico ou presencialmente, de produtos de saúde, higiene e alimentos.

O funcionamento de hotéis e pousadas está autorizado, devendo estes observar as determinações da ANVISA e da Vigilância Sanitária visando à contenção da disseminação da Covid-19. Já colônias de férias, clubes de recreação e afins devem permanecer fechados.

CABELEIREIROS E MANICURES - Fica permitido ainda que autônomos/MEIs que atuem como cabeleireiros e manicures façam atendimentos com horários previamente agendados, de apenas um cliente por vez e com as portas de seus estabelecimentos fechadas, devendo, para tanto, efetuar limpeza do local com álcool 70% e seguir demais orientações das autoridades sanitárias.

IPTU - Já o vencimento do IPTU do mês de abril foi prorrogado até 21 de dezembro.   

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - Estabelecimentos comerciais podem praticar venda on-line e pelo sistema delivery, ficando vedado o atendimento na porta a fim de se evitar aglomerações de pessoas. O descumprimento pode resultar na suspensão do alvará de funcionamento.

Denúncias podem ser feitas no Departamento de Fiscalização pelos telefones (14) 3711-2579 e (14) 9 9902-0702.

Compartilhar:
Veja Também