Warning: count(): Parameter must be an array or an object that implements Countable in /home2/ovictoriano/domains/ovictoriano.com.br/public_html/models/pageModel.php on line 435
Jornal O Victoriano de Avaré - Nova Lei do Trânsito: saiba as principais mudanças aprovadas no Congresso

Nova Lei do Trânsito: saiba as principais mudanças aprovadas no Congresso

Nova Lei do Trânsito: saiba as principais mudanças aprovadas no Congresso

legenda: Deputados federais promoveram 55 alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Fonte da Foto: Internet - Ilustrativa

Após passar por várias modificações em abril de 2021, incluindo a extensão do prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará por novas alterações.

No final de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.153/22, que introduz mudanças no CTB, abordando temas como o exame toxicológico periódico.

De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os deputados federais promoveram 55 alterações no CTB.

É importante destacar que o projeto será analisada pelo Senado, que pode modificar o texto, assim, a proposta retorna à Câmara para depois ser submetido à sansão ou ao veto do presidente Lula.

Confira abaixo as principais novidades do Projeto de Lei que estabelece a nova lei de trânsito:

AMPLIAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE CNH VENCIDA POR MUNICÍPIOS

A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação das competências para fiscalização de trânsito em vias urbanas pelos municípios. Isso significa que a maioria das infrações passa a ser de competência compartilhada entre os governos estaduais e as prefeituras.

"Essa é uma grande evolução na legislação, pois permite que os órgãos de trânsito municipais fiscalizem infrações relacionadas ao licenciamento, habilitação, condições dos veículos e outras condutas que, atualmente, são de competência exclusiva dos estados, exceto onde existam convênios com municípios", afirma Marco Fabrício Vieira.

Segundo Vieira, essa mudança tornará a fiscalização em vias urbanas mais eficaz, reduzindo a lacuna existente em relação a muitas condutas infracionais de competência estadual.

EXCLUSÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Outra alteração é a proibição de convênios entre os estados e a Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana para a fiscalização de trânsito.

Segundo Marco Vieira, isso será um problema para os órgãos de trânsito que possuem convênios em vigor e contam com esse apoio na fiscalização.

O especialista explica que essa alteração se baseia no fato de que a Guarda Municipal não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito e suas competências se limitam à proteção de bens, serviços e áreas públicas municipais.

Atualmente, a Guarda Civil Municipal possui competência para fiscalizar o trânsito por meio de convênios.

ANTICIPAÇÃO DAS MULTAS RELACIONADAS AO EXAME TOXICOLÓGICO

O prazo para a prorrogação das multas relacionadas ao exame toxicológico foi antecipado. Em vez de 1º de julho de 2025, o prazo foi alterado para 1º de julho de 2023.

"Se essa alteração for aprovada, alcançará casos pretéritos, o que pegará alguns motoristas de 'calças curtas'", avalia o integrante do Contran.

Foram estabelecidas novas infrações relacionadas ao exame toxicológico. Agora, conduzir um veículo após obter um resultado positivo no exame toxicológico, seja para obtenção ou renovação da CNH, será considerado uma infração gravíssima, sujeita a uma multa multiplicada por cinco ou por dez em caso de reincidência dentro de um período de até 12 meses, além da suspensão do direito de dirigir.

Da mesma forma, deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do prazo estabelecido se tornará uma infração gravíssima, sujeita a uma multa multiplicada por cinco.

Compartilhar:
Veja Também