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Jornal O Victoriano de Avaré - Motoristas profissionais terão que fazer exame toxicológico obrigatório

Motoristas profissionais terão que fazer exame toxicológico obrigatório

Motoristas profissionais terão que fazer exame toxicológico obrigatório

legenda: A lei prevê a exigência do exame a partir de julho de 2023 para motoristas das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus

Fonte da Foto: Internet - Ilustrativa

O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (20) a lei que retoma a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais.

O chefe do Executivo vetou alguns trechos da legislação aprovada pelo Congresso, como o dispositivo que prevê punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida.

O Congresso havia estabelecido que a perda do prazo representaria infração gravíssima. O governo diz que a penalização era desproporcional, mesmo se o motorista tenha dirigido no período.

O mandatário também derrubou a proibição do motorista dirigir qualquer veículo até que apresente um exame toxicológico negativo, caso tenha dado positivo anteriormente.

A lei prevê a exigência do exame a partir de julho de 2023 para motoristas das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

A lei

Com o texto sancionado, os exames voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho de 2023. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

Outra alteração transfere para os órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a:

  • estacionamento proibido;

  • parada proibida;

  • excesso de velocidade;

  • veículo transitando de forma inadequada;

  • deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via;

  • guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito;

  • autorização para obras ou eventos em vias públicas.

Além disso, também passam ser obrigatórios os seguintes seguros para prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;

  • Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

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