Motoristas profissionais terão que fazer exame toxicológico obrigatório
legenda: A lei prevê a exigência do exame a partir de julho de 2023 para motoristas das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus
Fonte da Foto: Internet - IlustrativaO presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (20) a lei que retoma a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais.
O chefe do Executivo vetou alguns trechos da legislação aprovada pelo Congresso, como o dispositivo que prevê punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida.
O Congresso havia estabelecido que a perda do prazo representaria infração gravíssima. O governo diz que a penalização era desproporcional, mesmo se o motorista tenha dirigido no período.
O mandatário também derrubou a proibição do motorista dirigir qualquer veículo até que apresente um exame toxicológico negativo, caso tenha dado positivo anteriormente.
A lei prevê a exigência do exame a partir de julho de 2023 para motoristas das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.
A lei
Com o texto sancionado, os exames voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho de 2023. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.
Outra alteração transfere para os órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a:
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estacionamento proibido;
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parada proibida;
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excesso de velocidade;
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veículo transitando de forma inadequada;
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deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via;
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guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito;
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autorização para obras ou eventos em vias públicas.
Além disso, também passam ser obrigatórios os seguintes seguros para prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:
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Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
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Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
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Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.