Mais de 5,2 milhões de pessoas já podem limpar o nome em Cartórios de Protesto de SP
legenda: Devedor deve realizar o cancelamento via site dos Cartórios de Protesto de São Paulo ou junto ao Cartório de Protesto
Fonte da Foto: Internet - IlustrativaMais de 5,2 milhões de pessoas físicas e jurídicas que já quitaram suas dívidas nos últimos cinco anos ainda não limparam seus nomes junto aos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo. O número, que é referente a débitos com os poderes públicos (União, Estado e Municípios) e também com empresas, em especial as de energia, corresponde a 47,3% das dívidas protestadas no período em todo município. É possível, ainda, consultar gratuitamente se um CPF ou CNPJ está protestado no site dos Cartórios de Protesto de São Paulo.
Levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo (IEPTB/SP) mostra que, nos últimos cinco anos, foram mais de 9 milhões de dívidas protestadas por órgãos públicos, em razão do não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, IR, Cofins, multas, etc, o que corresponde ao montante de mais de R$ 113 bilhões. Deste total, 2,3 milhões de débitos já foram quitados - correspondentes ao valor aproximado de R$ 14 bilhões -, mas os devedores seguem com o nome "sujo" em Cartório por não terem feito o cancelamento do protesto.
Já com relação às empresas credenciadas foram mais de 10 milhões de dívidas enviadas a protesto nos últimos cinco anos, o que corresponde a R$ 4,8 bilhões. Deste total, mais de 6,7 milhões já foram quitadas junto aos credores -- um valor correspondente a mais de R$ 2 bilhões -, mas seus devedores permanecem com restrições na obtenção de crédito, uma vez que não efetivaram o cancelamento da dívida em Cartório.
Cancelamento
É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, é necessário que o devedor acesse o site dos Cartórios de Protesto de São Paulo, indique o CPF ou CNPJ, emita e pague o boleto das taxas devidas pelo cancelamento. Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês.
Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições. "O protesto de uma dívida hoje é gratuito para o credor, não cabendo a este pagar nenhuma taxa pela utilização do serviço que chega a recuperar mais de 65% das dívidas", explica. "No entanto, cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e mais as taxas de cancelamento previstas em lei", completa.
Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é o de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.
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