Lula sanciona lei que torna CPF único registro de identificação
legenda: Número passa a ser suficiente para identificar qualquer cidadão em bancos de dados de serviços públicos.
Fonte da Foto: Internet - IlustrativaO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que passa a considerar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como suficiente para identificar qualquer cidadão em bancos de dados de serviços públicos.
De acordo com a nova lei, órgãos de governo não podem exigir números de outros documentos para preencher cadastros - como a CNH, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os números dos outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
O novo texto da lei também estabelece que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Atualmente, cada documento gera uma nova numeração, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adequar às novas regras. A medida foi aprovada no fim do ano passado na Câmara dos Deputados.
Documentos que levarão o número do CPF:
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Certidão de nascimento;
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Certidão de casamento;
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Certidão de óbito;
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Documento Nacional de Identificação (DNI);
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Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
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Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
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Cartão Nacional de Saúde;
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Título de eleitor;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Certificado militar;
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Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
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Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.