Luiz Claudio Despachante quer programa de prevenção a infartos na rede municipal de saúde
legenda: Mortes por enfermidades do coração estão à frente das motivadas pelos diversos tipos de câncer, pela violência ou por acidentes de trânsito
Fonte da Foto: Internet - IlustrativaO vereador Luiz Claudio da Costa (PSD) pretende instituir na rede de saúde do município o “Programa de Prevenção à Infartos e Problemas Cardíacos”, conforme rege o Projeto de Lei (PL) 157/2023 de sua autoria que está em trâmite nas comissões da Câmara Municipal de Avaré.
Segundo Luiz Claudio justifica em seu PL, a Organização Mundial de Saúde (OMS), as doenças cardíacas estão entre as principais causas de morte no mundo destacando-se entre elas o infarto agudo do miocárdio, doenças hipertensivas, insuficiência cardíaca e miocardiopatias.
“No Brasil, em especial, as mortes por estas enfermidades estão à frente das mortes motivadas pelos diversos tipos de câncer, pela violência ou por acidentes de trânsito. Foram 289 mil óbitos entre os meses de janeiro a agosto de 2022, conforme dados da Sociedade brasileira de Cardiologia (SBC)”, destaca Luiz Claudio Despachante.
O PL que está para ser votado em plenário nas próximas sessões tem por objetivo informar, prevenir e conscientizar a população através de campanha permanente sobre a necessidade de se buscar uma vida saudável e preservar a saúde do coração. “E isso não vai aumentar as despesas do município porque o programa pode ser implantado com os meios materiais, tecnológicos e recursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder Executivo Municipal”, ressalta o autor.
DIRETRIZES
São diretrizes do “Programa Municipal de Prevenção a Infartos e Problemas Cardíacos”: desenvolvimento de ações que busquem à prevenção de infartos e dos demais problemas cardíacos; diminuição de internações hospitalares; redução dos índices de mortalidades; promoção de capacitação de todos os profissionais envolvidos; realização de atividades, como palestras, seminários e cursos entre outros.
Rege ainda no PL que o município poderá formar parcerias, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, visando à implementação das diretrizes do programa. À prefeitura caberá adotar ampla divulgação do programa na internet, através dos canais disponíveis, e no Semanário Oficial impresso e digital, além da definição de critérios que indiquem o direcionamento do paciente para às unidades de saúde competentes e um levantamento de dados dos atendimentos realizados com a divulgação de relatórios anuais.
FONTE: ASSESSORIA