Lei estabelece parâmetros para plantio de árvores em calçadas
legenda: Objetivo é evitar corte posterior em decorrência de conflitos com postes ou tubulação
Fonte da Foto: Secretaria da ComunicaçãoA Secretaria Municipal de Meio Ambiente acaba de instituir o Espaço-Árvore, que estabelece parâmetros para o plantio de espécies em calçadas. A iniciativa criada por meio da Lei Municipal nº 2.320/19 cumpre a Diretiva Arborização Urbana do Programa Município VerdeAzul.
A norma determina que cada árvore deve ter um lugar específico a fim de evitar o corte posterior decorrente do conflito com postes, tubulação ou garagem. Além disso, a padronização traz como benefício o aumento da infiltração da água no solo, a maior fixação da espécie, o reabastecimento do lençol freático e o embelezamento da cidade.
Normas
O indicado é que a calçada tenha no mínimo 2 metros de largura e que seja mantida uma área permeável que ocupe pelo menos 40% da passagem pública. Também é recomendado o dobro desse valor em comprimento para viabilizar a infiltração e a adubação, respeitando sempre a acessibilidade ou a passagem mínima de 1,20 metro para o pedestre.
Em caso de descumprimento do disposto que institui o Espaço-Árvore, o munícipe pode sofrer penalidades como advertência e multa de no mínimo 144 UFMA (aproximadamente R$ 490).