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Jornal O Victoriano de Avaré - Justiça de Avaré condena mulher por tráfico internacional de armas

Justiça de Avaré condena mulher por tráfico internacional de armas

Justiça de Avaré condena mulher por tráfico internacional de armas

legenda: Ela foi flagrada, em 2018, fazendo o transporte de armas, munições e carregadores de uso restrito

Fonte da Foto: Artfully79 | iStock

O juiz da 1ª Vara Federal de Avaré/SP, Gabriel Herrera, condenou uma mulher  a 8 anos de reclusão (regime inicial semiaberto) por tráfico internacional de armas. Ela foi flagrada, em 2018, durante uma abordagem policial ao ônibus no qual viajava, proveniente de Foz do Iguaçu/PR e com destino a São Paulo/SP, quando fazia o transporte de armas, munições e carregadores de uso restrito.

De acordo com a denúncia da Ministério Público Federal (MPF), a acusada foi surpreendida ao ter a sua bagagem verificada contendo sete pistolas, carregadores e munições de uso restrito, os quais teriam sido importados do Paraguai, conforme confissão formal realizada em interrogatório. Para o MPF, essa circunstância era suficiente para se afirmar a transnacionalidade do delito, competindo à Justiça Federal o processamento e julgamento do caso.

O juiz federal Gabriel Herrera considerou que, durante o interrogatório judicial, a acusada apresentou relato extremamente confuso sobre o ocorrido, alegando não se lembrar de detalhes cruciais da empreitada, como o local do hotel em que se hospedou e onde pegou o armamento. “Algo incompatível com aquilo que se espera de alguém que se expõe a uma experiência arriscada de buscar objetos ilícitos em localidade tão distante”, afirmou na decisão proferida em agosto/21.

Mulher flagrada transportando armas é condenada por tráfico internacional | Juristas
O magistrado salientou que a ré apresentou versão muito diferente da sustentada na fase de interrogatório policial, quando foi presa em flagrante e relatou em detalhes como havia sido a execução do crime, repetindo, por diversas vezes, que foi contratada para buscar os “objetos” no Paraguai.

Gabriel Herrera considerou ser inequívoca a presença do dolo na prática do delito, avaliando que a acusada tinha ciência e vontade dirigidas para a importação ilícita. O juiz frisou, também, que a ré reiterou estar ciente, mesmo antes da viagem de volta, que carregava armas de fogo, munições e carregadores.

“Desse modo, entendo comprovado, para além de qualquer dúvida razoável, que a ré efetivamente importou, a qualquer título, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, parte delas caracterizadas de uso restrito, incidindo na conduta prevista nos artigos 18 e 19 da Lei nº 10.826/2003″, concluiu o juiz.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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