Jô Silvestre extrapolou 90% de gastos com horas extras e gratificações
legenda: Prefeito estava ciente do descontrole fiscal e mesmo assim não promoveu ajustes necessários, afirma MPC
Fonte da Foto: Arquivo/O VictorianoEm parecer emitido no dia 31 de outubro, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC) optou pela emissão de parecer desfavorável às contas do primeiro ano de mandato do prefeito Jô Silvestre.
Os principais apontamentos das causas do parecer do MPC são o déficit orçamentário e o aumento da dívida flutuante. Segundo o documento, a situação é agravada pelos 11 alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado referentes ao descompasso de receitas e despesas que poderia ter sido amenizado por meio de contingenciamento.
“O Executivo de Avaré também desobedeceu à regra imposta pela Carta Magna em razão do insuficiente pagamento das pendências judiciais. Sob este tópico, entre outros apontamentos, a Fiscalização anotou que o Executivo Municipal, inserido no regime especial de pagamento de precatórios, deixou de quitar as parcelas referentes ao período de outubro a dezembro de 2017”, alega a procuradora Élida Graziane Pinto.
A procuradora argumenta ainda que ao deixar de cumprir tais obrigações, o prefeito foi contra as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que versa sobre a prevenção dos riscos capazes de afetar o equilíbrio do orçamento da Prefeitura.
EXCESSO DE GASTOS - Além disso, mesmo estando em situação crítica, Jô Silvestre continuou gastando excessivamente com a folha de pagamento. “A Administração tampouco respeitou as vedações do art. 22, parágrafo único, da LRF, uma vez que, mesmo estando acima do limite prudencial de despesa com pessoal, nomeou servidores para cargos em comissão e contratou horas extras”.
De acordo com o MPC, o chefe do Executivo extrapolou em 90% o gasto de limite com o Pessoal e enfatizou ainda, que o atual governo estava ciente do descontrole orçamentário, mas não promoveu nenhum tipo de ajuste para impedir o desequilíbrio fiscal.
“Ressalte-se que, uma vez incurso no limite prudencial, a rigor, caberia ao gestor adotar medidas necessárias à readequação dos gastos com pessoal. A gravidade da falha é confirmada por seu enquadramento como crime contra as finanças públicas”.
DÍVIDA COM AVAREPREV - A dívida com o Instituto Avareprev também foi mencionada pelo Ministério Público de Contas. A Corte apontou as cotas patronais que não foram recolhidas em janeiro e fevereiro e de outubro a dezembro de 2017. Nesse aspecto, a procuradora classificou as circunstâncias como “omissões ocorrentes” visto que o município já tinha firmado acordos com a Avareprev em gestões anteriores.
“Tal conduta vai de encontro à responsabilidade na gestão fiscal, põe em risco os futuros compromissos do Regime Próprio de Previdência com seus aposentados e pensionistas, além de comprometer as gestões futuras.
Ademais, a omissão frente ao dever de recolher tempestivamente os encargos sociais reveste-se de consequências especialmente gravosas ao ente, vez que desde 2016 o Município de Avaré não possui Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”.
EDUCAÇÃO - Também foi constatada a demanda reprimida de vagas na Rede Municipal de Ensino e excessiva morosidade para dar continuidade às obras de construção de novas CEI’s (creches). “Ademais, mesmo ciente da necessidade de ampliação da estrutura física de creches, a Prefeitura realizou despesas em subfunções relativas ao ensino médio, superior e/ou profissional, ou seja, em áreas que não são de sua atuação prioritária”.
Nos próximos meses o TCE deve julgar as contas de Jô Silvestre e para isso, os conselheiros da Corte se amparam em pareceres do MPC e dos próprios relatórios de auditores que fizeram parte do processo de fiscalização.
Fonte: Jornal A Comarca