Warning: count(): Parameter must be an array or an object that implements Countable in /home2/ovictoriano/domains/ovictoriano.com.br/public_html/models/pageModel.php on line 435
Jornal O Victoriano de Avaré - Estacionamento irregular será pauta da próxima sessão da Câmara

Estacionamento irregular será pauta da próxima sessão da Câmara

Estacionamento irregular será pauta da próxima sessão da Câmara

legenda: A Comarca abordou o assunto em sua última edição e nas redes sociais houve muito debate

Fonte da Foto: Internet

De autoria do prefeito Jô Silvestre, o projeto de lei 65/2019 que dispões sobre a regulamentação de estacionamentos irregulares pela cidade será discutido na Câmara Municipal na sessão dessa segunda-feira, 19. O assunto é polêmico e foi abordado pelo Jornal A Comarca como manchete em sua última edição, e provocou discussões em redes sociais sobre o que é certo e errado nessa questão. 

O projeto do prefeito pretende regulamentar  pintura em meio-fio de calçadas e colocação de cavaletes ou quaisquer outros tipos de obstáculos que impeçam o livre estacionamento e a circulação de veículos nas vias públicas e logradouros. Entre a população existem muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode em relação a estacionamentos privativos, pintura de meio-fio em frente de residências e comércio, rebaixamento de guias e colocação de obstáculos como cones ou cavaletes. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CBT) estabelece que somente os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem as vagas de estacionamento, como é o caso do Departamento Municipal de Trânsito de Avaré, o Demutran. Existem cidades, como Marília, que possuem legislação que permite que motoristas possam estacionar em frente a guias rebaixadas de forma irregular. A ideia é aumentar a oferta de vagas na cidade, principalmente na região central, que fica muito lotada em horários de pico.

Segundo o Código de Obras e Edificações de Marília, o limite das guias rebaixadas é de cinco metros lineares e elas não podem ocupar mais de 50% da fachada do imóvel. Por isso, quando encontrarem guias mais extensas que sete metros lineares ou que ocupem toda a fachada do imóvel, os motoristas podem estacionar em frente ao estabelecimento.

Fonte: Jornal A Comarca

Compartilhar:
Veja Também