Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira, 27
A partir desta terça-feira (27), cinco dias das eleições, os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou por cometerem algum crime inafiançável.
A regra prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) prevê direito de voto e vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.
No caso dos candidatos, para evitar abusos neste período, a Justiça Eleitoral permite a imunidade eleitoral aos registrados nas eleições deste ano, e desde o dia 17 de setembro não podem ser presos. Com as regras, caso o candidato seja preso em flagrante, seu nome continua na disputa.
De acordo com o código, os voluntários no dia do pleito, mesários e fiscais, também só podem ser presos em caso de flagrante.