É fake que bandidos que invadiram Botucatu estariam em Avaré
legenda: Quem cria notícia falsa como a pessoa que está enviando a mensagem a outros, podem ser processados
Fonte da Foto: InternetUm áudio que circulou via WhatsApp alarmava a população sobre o fato de que os bandidos que invadiram Botucatu na noite de quarta-feira estariam em Avaré, mais precisamente no Golf Country.
A informação foi desmentida pelo investigador Alexandre Aurani, da Delegacia de Investigações Gerais de Avaré (DIG). “Pessoal preocupado com um áudio onde alguém diz que assaltantes envolvidos na ação de ontem em Botucatu estariam escondidos no Golf Club de Avaré: FAKE!!! Alguns poucos não aprendem a parar palhaçadas para apavorar a população de bem. PC e PM de Avaré estão sempre atentas até quando vocês nem imaginam”, postou Aurani.
FAKE NEWS - Ao passo que mais pessoas conseguem acesso à internet, mais fácil fica a disseminação de informações que nem sempre são 100% verdadeiras, reconhecidas como fake news (notícia falsa). Por trás do alcance dessas notícias falsas há criadores interessados em “chocar” outros com informações distorcidas/inventadas e receptores que não conferem se a mensagem é verídica antes de saírem compartilhando.
Para ser considerada fake news, não é preciso conter um conteúdo mentiroso do início ao fim. Muitas às vezes, até mesmo agências de notícias distorcem suas mensagens de uma forma que causa ‘dupla interpretação’ ou que simplesmente, aumentam fatos para atraírem mais leitores, atitude essa que é extremamente errada! Empresas que se sujeitam a esse tipo de estratégia falha para chamarem atenção, podem comprometer a credibilidade de seus serviços para sempre. Isso sem falar dos riscos de lidar com os tão famosos processos.
Não é errado dizer que divulgar notícia falsa é crime; porém, não é certo dizer que é crime. Por quê? Porque não há nenhuma Lei no Brasil que reconheça esse tipo de atitude como um ato ilícito, mas existem leis que punem atos criminosos que podem acontecer durante a criação desse tipo de conteúdo.
Quem cria a notícia falsa, no entanto, se expõe a outros atos infracionais, que podem envolver calúnia, danos morais, crime contra a honra, apologia ao crime, dentre outros. E, tanto quem cria como a pessoa que está enviando a mensagem a outros, podem ser processados.