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Jornal O Victoriano de Avaré - Decreto Municipal permite reabertura de bares, restaurantes e academias

Decreto Municipal permite reabertura de bares, restaurantes e academias

Decreto Municipal permite reabertura de bares, restaurantes e academias

legenda: As atividades deverão ter horários limitados para atendimento ao público

Fonte da Foto: Internet

Avaré avançarou para a fase 3, a amarela, do Plano São Paulo de flexibilização da economia. O anúncio foi feito pelo governo estadual durante uma coletiva de imprensa realizada no início da tarde desta sexta-feira (7).

Os municípios da região de Avaré fazem parte do Departamentos Regional de Saúde (DRS), que foram reclassificados da fase laranja para a amarela.

No fim de julho, o governo anunciou mudanças nos critérios necessários para que uma região passasse da fase laranja para a amarela. Anteriormente, era necessário que a taxa máxima de ocupação de leitos de UTI fosse de 70%, agora o percentual pode ser de até 75%.

A cor no mapa é determinada por uma série de critérios, entre eles taxa de ocupação de UTIs e total de leitos a cada 100 mil habitantes. Esses indicadores são avaliados com dados de mortes, casos e internações por Covid-19 para determinar a fase em que se encontra cada região.

A região será avaliada periodicamente de acordo com os indicadores de saúde, verificando se cumprem os critérios para avançarem a uma fase de maior relaxamento a cada 14 dias ou voltar para uma fase mais restrita a cada sete dias (ou imediatamente, caso haja evidência da piora da situação).

A Prefeitura de Avaré autorizou a reabertura de academias, bares, restaurantes e simila res a partir desta segunda-feira, 10. 

BARES E RESTAURANTES - Para o setor de bares, restaurantes e similares, as principais medidas são: Horário das 11h às 17h - após esse horário somente drive-thru e delivery; o consumo local poderáse estendido até as 22:00 horas, se a região estiver ao menos 14 dias seguidos na fase amarela: Evitar aglomerações; A instalação de mesas e cadeiras com distanciamento mínimo de 1,5m; Área de consumação preferencialmente ao ar livre ou com ventilação natural ou, na falta, ampliar as ações de higienização nos móveis, filtros e dutos de ar-condicionado; A utilização de cardápios que possam ser higienizados ou, na falta, utilizar material digital ou descartável; Para os sistemas de self-service, além das medidas de higienização anteriormente divulgadas, os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para servir os clientes ou oferecer luvas descartáveis para cada cliente. O balcão térmico ou réchaud deverão conter protetor salivar; As entregas na modalidade delivery deverão ser realizadas por entregadores capacitados pelos estabelecimentos para que promovam a higienização das mãos, não acondicionar as bolsas de entregas no chão, o uso de máscara de proteção facial além de carregarem consigo frascos de álcool em Gel a 70%; Os temperos e condimentos deverão ser fornecidos em sachês ou porções individuais; Os talheres devem ser embalados individualmente ou, na falta, serem do tipo descartáveis; Clientes e consumidores deverão observar a utilização de máscaras dentro dos estabelecimentos, exceto quando sentados à mesa para se alimentar; Álcool em gel a 70% em quantidade e pontos suficientes para o acesso de clientes e funcionários; Manter abastecidos os dispositivos de sabonete líquido e papel toalha nos locais de higienização das mãos; Mesas e cadeiras deverão ser higienizadas após sua utilização por cada cliente; Sanitários deverão ser higienizados com maior frequência; Superfícies de contato como maçanetas e balcões deverão ser periodicamente higienizadas com álcool 70% ou solução sanitizante; Observar as regras de boas práticas em manipulação de alimentos e manter funcionários capacitados e atualizados quanto as medidas de prevenção e segurança no trabalho.

ACADEMIAS - Para o setor de academias, exceto lutas e ao ar livre, as medidas são: Os estabelecimentos de prestação de serviços de academias e similares, poderão retornar as atividades, com horário de atendimento ao público limitado a, no máximo 06 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sábado evitando aglomeração e possibilidade de atender demanda; Adequação das instalações: distanciamento dos equipamentos no mínimo de 1,5m; Lotação de até 50% da capacidade ou de acordo com condições específicas de edificação ou atividades deverá ser menor; Manter ambiente com ventilação natural preferencialmente – na impossibilidade deverão ser seguidas regras sanitárias de limpeza e manutenção para higienização de filtros e dutos do ar-condicionado; Uso obrigatório de máscaras de proteção facial; Disponibilizar álcool em gel a 70% em pontos estratégicos; Limpeza e higienização de ambientes deverá ser realizada com maior rigor e frequência – equipamentos devem ser higienizados após as trocas de clientes; Sanitários devem ser higienizados com frequência; Superfícies de contato constante como maçanetas e balcões devem ser periodicamente higienizados com álcool a 70% ou solução sanitizante. Produtos saneantes devem ser com devido registro no órgão competente; Manter abastecidos os locais de higienização das mãos com sabonete líquido e papel toalha; Suspensas das atividades em grupo.

O decreto municipal também permite a reabeturar de barbearias, salões de beleza, cabeleireiras, atividades de tatuagem e colocação de piercing e serviços correlatos, poderão retornar as atividades, com horário de atendimento ao público limitado a no máximo, 06 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sábado, com estrita observância as normas sanitárias determinadas pelo Plano SP. As atividades religiosas Igrejas e templos, poderão retornar as atividades com horário de atendimento ao público limitado a, no máximo 06 (horas) diárias de segunda-feira a domingo.

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