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Jornal O Victoriano de Avaré - Decreto altera funcionamento do comércio para o período da tarde

Decreto altera funcionamento do comércio para o período da tarde

Decreto altera funcionamento do comércio para o período da tarde

legenda: Norma editada pela Prefeitura de Avaré leva em consideração o previsto no Plano São Paulo

Fonte da Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira, 23 de junho, o comércio de Avaré está autorizado a funcionar das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira. A determinação está no Decreto Municipal Nº 5.871. A nova norma editada pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré se baseia no Plano São Paulo, gerido pelo Governo Estadual, que enquadra o município na Fase 2 - Laranja.

Além de limitar a atendimento ao público em 40% da capacidade constante do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), incluindo funcionários e clientes, os estabelecimentos deverão ainda respeitar medidas de higienização e disponibilizar álcool em gel a clientes e colaboradores.

O uso de máscara é obrigatório e os protocolos sanitários do setor também devem ser seguidos, continua o decreto. Os comércios do ramo de vestuário deverão manter os provadores lacrados, ficando vedado seu uso.

AFERIÇÃO DE TEMPERATURA - A aferição de temperatura a distância é obrigatória no ingresso ao estabelecimento. O cliente com temperatura superior a 37,8 °C deve ser orientado a procurar atendimento médico.

O comércio que não fornecer a orientação nesses casos pode ter o alvará de funcionamento suspenso ou ser multado.

O funcionamento de estabelecimentos comerciais fora do horário estipulado, bem como aos sábados, domingos e feriados, está proibido, sob pena de multa e cassação do alvará de funcionamento do infrator.

ATIVIDADES SUSPENSAS - Atividades ligadas aos setores de estética, salões de beleza e atividades congêneres agora estão com o funcionamento suspenso devido ao enquadramento do município na Fase 2 do Plano São Paulo.

Além de se submeter ao que foi estabelecido pelo Governo Estadual, o município leva em consideração a recomendação do Ministério Público de São Paulo, já que a não adoção das medidas pela administração municipal pode ensejar a propositura de ação civil pública.

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