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Jornal O Victoriano de Avaré - Corpo de Bombeiros registra mais de 100 queimadas na região

Corpo de Bombeiros registra mais de 100 queimadas na região

Corpo de Bombeiros registra mais de 100 queimadas na região

legenda: Uma área correspondente a 20 campos de futebol foi devastada na última terça-feira em Avaré

Fonte da Foto: Corpo de Bombeiros

Ao protagonizar uma crise ambiental ocasionada por queimadas na Amazônia, o governo federal tem enfrentado um complexo cenário marcado por pressões, insultos e pressões diplomáticas. A polêmica se agravou ainda mais após a exoneração de Ricardo Galvão, ex- presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Ipen), cujo órgão tem como uma das atribuições, o monitoramento de mudanças na superfície da Floresta Amazônica.

Os números na região de Avaré apontam que vegetações do interior também estão em chamas e os números são alarmantes: Somente na última terça-feira, 27, foram contabilizadas 7 queimadas, e em uma delas, ocorrida às margens da Rodovia João Mellão (SP-255), os bombeiros levaram mais de 3 horas para conterem as chamas. A área devastada totalizou mais de 150 mil m2, o equivalente a mais de 20 campos de futebol.

De janeiro até julho foram registradas 273 ocorrências, número que representa mais de um atendimento por dia até o momento.  As estatísticas foram fornecidas pelo Corpo de Bombeiros de Avaré. Só em 2018 foram registradas 473 queimadas em 11 municípios atendidos pela equipe de socorristas. De acordo com o Sargento PM comandante interino de Avaré, Fabiano Ávila, esse número representa 12% do total de ocorrências atendidas durante o ano. “A maioria das nossas ocorrências são salvamentos, mas nesse período de estiagem, é normal que haja um aumento significativo no número de queimadas”. 

Ainda segundo o Corpo de Bombeiros, entre julho e agosto deste ano foram atendidos 122 casos de fogo em vegetação. Para Fabiano, o resultado permanece na média calculada. “As ocorrências registradas até o momento não fogem do estimado pela equipe. No mesmo período no ano passado foram atendidas 147 ocorrências de queimadas e para tentar diminuir esse número, continuamos investindo nas campanhas de prevenção”, destaca.

LEGISLAÇÃO - Em 2006 foi aprovado na Câmara de Vereadores de Avaré projeto que proíbe realização de queimadas em lotes urbanos sob pena de notificação e multa aplicada pela Prefeitura. Todavia, a coibição de incêndios em áreas rurais continua amparada pela Lei Estadual 10.547/2000 e pelo Decreto 56.2010.  Conforme previsto na legislação, causar incêndios em florestas é crime ambiental, sujeito a multa e prisão. O uso indiscriminado das queimadas rurais, além de provocar graves prejuízos ao solo, é considerado crime contra o Meio Ambiente.

CAUSAS DE INCÊNDIO – Boa parte das ocorrências atendidas na região, segundo o sargento, é causada por “bitucas” de cigarro, descartadas próximas às rodovias. Mesmo assim a proporção de incêndios criminosos ainda é considerável. “Não conseguimos estimar exatamente quantos incêndios criminosos foram registrados na região, mas infelizmente eles ainda existem. O que podemos afirmar é que a maioria ocorre próxima a rodovias, o que pode ser explicado pelo descarte de cigarros. Muitas pessoas não imaginam que uma bituca pode causar uma queimada de grande proporção”, enfatiza.

QUEIMADAS CONTROLADAS - A queimada controlada é método utilizado, com objetivos diferentes, tanto por proprietários rurais como por brigadistas em Unidades de Conservação (UC). No meio rural, a queima é tradicionalmente adotada para abrir espaço de áreas para a agricultura e também para pastagens de rebanhos. Já nos locais de preservação ambiental, o fogo é usado para combater o próprio fogo: pequenos focos são ateados, sob supervisão, para limitar a área de expansão de grandes incêndios. Fabiano salienta que o processo de autorização da queimada controlada é burocrático e exige acompanhamento de uma equipe especializada. “A queimada controlada existe por ser mais viável para agricultores e menos prejudicial ao meio ambiente. Mas ela precisa ser analisada e autorizada pelo Poder Público para que seja constatada a real necessidade do procedimento”.

Fonte: Jornal A Comarca

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