Comissão Processante inicia trabalhos e dá prazo para Zandoná apresentar defesa
legenda: Ex-presidente da Câmara foi denunciado por eventual quebra de decoro parlamentar
Fonte da Foto: AssessoriaInstalada para apurar eventual quebra de decoro parlamentar por parte do vereador e ex-presidente da Câmara Flávio Eduardo Zandoná (Cidadania), a Comissão Processante nº 001/2023 (CP) iniciou na quarta-feira, 09, os trabalhos que têm prazo de 90 dias para serem concluídos.
O presidente da CP, vereador Leonardo Pires Rípoli, abriu a reunião deliberando de acordo com o artigo 5º do Decreto Lei 201/67, inciso III, ou seja, ficou estabelecido que o vereador Flávio Zandoná será notificado pela comissão juntamente com a remessa de cópia da denúncia e demais documentos para que apresente defesa prévia no prazo de 10 dias.
“Além da defesa por escrito, o vereador denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir bem como arrolar testemunhas, até no máximo 10, e se estiver ausente do município, a notificação será feita por edital a ser publicado duas vezes em órgão oficial. Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, explica o presidente Léo Rípoli.
No caso de a CP opinar pela continuidade dos trabalhos, o presidente dará início à instrução determinando atos, diligências e audiências que forem necessárias, tanto para depoimento do vereador denunciado como inquirição de testemunhas.
“Também ficou determinado que a CP irá se reunir todas as quartas-feiras, a partir das 13h30, sempre convidando o vereador denunciado e seu advogado, assegurando ampla defesa, concluiu o presidente Léo juntamente com os demais membros da comissão, os vereadores Luiz Cláudio da Costa (relator) e Hidalgo André de Freitas.
Entenda o caso
A Comissão Processante 001/2023 foi instalada com base em denuncia protocolada pelo munícipe José Paulo Santos de Oliveira, que acusa o vereador Flávio Zandoná por quebra de decoro parlamentar durante um pronunciamento feito pelo parlamentar na na Palavra Livre.
Caso a CP conclua que realmente houve quebra de decoro, o vereador Flávio Zandoná poderá perder o mandato se dois terços dos vereadores (nove) votem favorável à cassação.