Cartório Eleitoral divulga informações importantes
legenda: Cartório Eleitoral de Avaré (17ª Zona) está funcionando na Rua Santa Catarina, 781
Fonte da Foto: O VictorianoO chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Michel Saab, informa que a realização do cadastro biométrico para os eleitores de Avaré será obrigatória somente para as eleições de 2020, assim, os eleitores que estão regulares com sua situação cadastral no Cadastro Nacional de Eleitores devem procurar o cartório até o mês de abril de 2020.
O cadastro eleitoral para as eleições de 2018 fechará em 9 de maio. Deste modo, considerando que o quantitativo de computadores e de servidores não é suficiente para cadastrar todos os eleitores do município até esta data, será dada prioridade para os que comparecerem para realizar o alistamento eleitoral (primeiro título), regularização (está com o título cancelado) e transferência (quem não vota em Avaré, mas quer votar nestas eleições).
Os eleitores regulares, ou seja, que votaram em todas as eleições, os que desejam alterar o local de votação e os que tem débitos em pleitos anteriores e não estão com o título cancelado devem procurar o cartório eleitoral para fazer sua revisão biométrica a partir de 5 de novembro, data em que será reaberto o cadastro, mediante agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3).
Os eleitores na situação do páragrafo acima, caso compareçam ao cartório eleitoral serão orientados a voltar na data de 5 de novembro, mas caso optem por aguardar para fazer o cadastro biométrico serão atendidos somente após todos os casos que são prioridades nesta época, ou seja, os citados no segundo páragrafo.
Os eleitores que tem prioridade legal de atendimento (idosos, deficientes, portadores de criança de colo, lactantes e grávidas) terão seu direito garantido e contarão com 1 guichê e serão atendidos por ordem de chegada.
O cartório eleitoral trabalhará em horários e dias diferenciados entre os dias 30/04/2018 a 9/05/2018. O eleitor que possui algum débito eleitoral ou que não votou ou justificou sua ausência em alguma eleição nos últimos 10 anos deve regularizar essa situação mediante o pagamento da multa correspondente antes de realizar qualquer movimentação no seu cadastro.
A retirada da guia após aguardar na fila não garante prioridade de atendimento ao retornar, ou seja, mesmo que tenha aguardado na fila para retirar a guia de multa deve aguardar sua vez novamente na fila para ser concluído seu atendimento. Para saber se existe débito em seu cadastro eleitoral o eleitor deve acessar o site do TRE/SP (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e emitir uma certidão de quitação eleitoral. Caso não seja possível a emissão desta certidão significa que há alguma irregularidade em seu cadastro.
O agendamento para atendimento nos dias 30/04 e 2 a 5/05 poderá ser realizado a partir do dia 16/04/2018. Confira os dias e horários de atendimento:
Final de Semana
28 e 29/4/2018 - Das 09h00 às 17h00 - Atendimento por ordem de chegada
Segunda a Sexta
30/4 a 4/5/2018 (exceto dia 01/05/2018) - Das 09h00 às 18h00 (dias úteis) - Atendimento com agendamento obrigatório
Terça-feira
01/05/2018 (feriado) - Das 09h00 às 17h00 - Atendimento por ordem de chegada
Final de Semana
5 e 6/5/2018 - Das 09h00 às 17h00 - Atendimento por ordem de chegada
Segunda a Quarta
Dias 7, 8 e 9/5/2018 - Das 09h00 às 18h00 - Atendimento por ordem de chegada