Warning: count(): Parameter must be an array or an object that implements Countable in /home2/ovictoriano/domains/ovictoriano.com.br/public_html/models/pageModel.php on line 435
Jornal O Victoriano de Avaré - Câmara rebate notícias distorcidas sobre festas em dezembro

Câmara rebate notícias distorcidas sobre festas em dezembro

Câmara rebate notícias distorcidas sobre festas em dezembro

legenda: Legislativo enviou nota à imprensa esclarecendo que a Prefeitura pode sim realizar eventos públicos

Fonte da Foto: Internet

Na última segunda-feira, 27, Câmara e Prefeitura mostraram que a união faz a força em momentos críticos, como foi o caso dos moradores do Jardim Europa II que estão temerosos com o problema que vem assolando o bairro há mais de 15 anos.

São questões emergenciais que podem ser solucionadas através de trabalho conjunto entre os poderes Legislativo e Executivo, mas o que se percebe é que “fora” desse contexto a “guerra” entre Prefeitura e Câmara ganha forças através de veículos de comunicação que insistem em “noticiar” e distorcer fatos como o que envolve a Lei Municipal 2.160/2017 que foi aprovada recentemente, “aquela” lei proíbe a realização da Emapa.

Segue na íntegra os esclarecimentos da Câmara Municipal:

A Câmara Municipal de Avaré, através da sua Mesa Diretora, diante de notícias distorcidas divulgadas por alguns setores da mídia local, vem a público esclarecer o seguinte:

A Lei Municipal 2.160/2017, que dispõe sobre proibição da realização de festas públicas no mês de Dezembro, ressalva no parágrafo único do artigo primeiro, que os eventos disciplinados pela Lei Municipal 1.338/2010 (calendário oficial), ficam mantidos na integra, ou seja, todos os festejos de Natal e a corrida de São Silvestre.

Caso o Sr. Prefeito resolva inserir evento novo além dos já previstos pela Lei 1.338/2010, pode enviar projeto à Câmara que certamente será apreciado o mais breve possível inclusive se for preciso com sessão extraordinária, inexistindo objeção quanto a tal possibilidade.

Desta forma, ao contrário do propalado por alguns setores da mídia local, não há prejuízo à realização de qualquer dos eventos natalinos nem à corrida de São Silvestre, ficando ainda possibilitado ao Chefe do Poder Executivo, caso queira inserir no calendário oficial novo programa, que envie projeto de lei ao Legislativo que tem sessão ordinária até início de Dezembro, ou, caso necessário será deliberado por sessão extraordinária.

Isto posto, a Mesa da Câmara deixa claro à população que o calendário oficial do município disciplinado por lei desde 2010, fica mantido, e o objetivo da Lei 2.160/2017 foi confirmar a programação festiva existente há mais de sete anos, evitando seu descumprimento, pois o Chefe do Executivo anunciava shows no recinto de exposições Fernando Cruz Pimentel no mês de Dezembro do corrente ano, desconsiderando a falta de recursos sequer para pagamento do salário dos servidores, a ponto de requerer à Câmara antecipação da devolução de saldo do duodécimo, cuja existência deve-se ao fato da atual administração da edilidade ter economizado drasticamente durante o ano. Em arremate de ser ressaltada a concordância do Sr. Prefeito com a Lei 2.160/2017, ao não vetar o projeto, ou seja, o ato jurídico de oposição à propositura que o Executivo entenda ilegal, inconstitucional ou contrária ao interesse público, é o veto. Quando não ocorre tal prática, há concordância tácita.

Portanto, não há que se falar em proibição de eventos, crianças sem brinquedos, funcionários sem almoço de Natal e tampouco a não realização da Corrida de São Silvestre, pois a lei sequer trata de tais proibições, ao contrário, mantém TODOS esses eventos natalinos, quando ratifica a Lei 1338/2010(calendário oficial).

Sendo assim, se o Senhor Prefeito não realizar nenhum desses eventos acima citados será por uma decisão pessoal, ou devido à complicada situação financeira do município.

ANTONIO ANGELO CICIRELLI

Presidente da Câmara

Compartilhar:
Veja Também