Câmara aprova regras mais rígidas para saída temporária de presos
legenda: A princípio o projeto de lei previa a extinção do benefício que é concedido em cinco ocasiões do ano, e deve cair para apenas duas
Fonte da Foto: InternetA Câmara aprovou, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que dificulta o chamado "saidão" dos presos. O benefício é dado aos detentos que já cumpriram ao menos um sexto da pena em regime fechado, quando réu primário, e um quarto aos reincidentes que apresentam bom comportamento. Além disso, têm direito à saída temporária os presos que cumprem pena em regime semiaberto. Agora os deputados analisam destaques ao texto principal
A proposta aprovada altera o prazo estipulado para que o benefício seja concedido. Para os reincidentes, este período passa de um quarto para metade da pena. No caso de condenação por crimes hediondos; prática da tortura; tráfico ilícito de drogas e terrorismo, os prazos passam para dois quintos no caso de réus primários, e três quintos para os reincidentes.
O texto define ainda que, para conceder a vantagem, o juiz precisará de parecer favorável à medida. O documento deve ser emitido pela administração da penitenciária. O tempo total de distanciamento do sistema penitenciário também diminuiu. Antes, os detentos beneficiados com o "saidão" podiam ficar até sete dias fora da prisão. Com a nova proposta, esse período fica limitado em quatro dias.
O deputado designado para relatar o texto em plenário, Daniel Almeida (PCdoB-BA), estabeleceu que a autorização para a saída temporária só poderá ser renovada por mais uma vez durante o ano.
As saídas temporárias acontecem, geralmente, durante datas comemorativas como Natal, Dia das Crianças, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais. A ideia é proporcionar ao detento momentos com os familiares fora do sistema penitenciário. Entretanto, o número de presos condenados que recebem essa vantagem e não retorna às unidades prisionais é alto.
FONTE: O GLOBO