Câmara aprova projeto que regulamenta demarcações de meio-fio e calçadas
legenda: Nova lei obrigará o cidadão a procurar o Demutran quando ele quiser demarcar um estacionamento além de uma guia rebaixada, que normalmente fica em frente a uma garagem
Fonte da Foto: DivulgaçãoSem muita discussão a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade na noite de segunda-feira, 09, o projeto de lei 65/2019 que regulamenta a pintura de meio-fio de calçadas e colocação de cavaletes ou quaisquer outros tipos de obstáculos que impeçam o livre estacionamento, bem como a circulação de veículos nas vias e logradouros públicos.
Depois de sancionada pelo prefeito Jô Silvestre, a nova lei obrigará o cidadão a procurar o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), quando ele quiser demarcar um estacionamento além de uma guia rebaixada, que normalmente fica em frente a uma garagem.
Com isso, os estacionamentos privativos ou a colocação de cones, cavaletes, cadeiras entre outros obstáculos, como forma de “segurar uma ou mais vagas”, será fiscalizado pelo Demutran. Se órgão constatar algum tipo de irregularidade que possa impedir ou dificultar o estacionamento ou o trânsito de veículos, o responsável será advertido num primeiro momento, com prazo para restabelecimento da normalidade ou retirada da pintura.
No caso de descumprimento da advertência e do prazo, caberá à municipalidade punir o infrator com multa no valor de 30 (trinta) UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré), que hoje está em R$ 3,40 (valor que vigora até o dia 31 de dezembro de 2019).
EMENDAS – Três emendas modificativas foram apresentadas ao projeto de lei. Uma delas se refere ao prazo que o infrator terá para restabelecer o problema, sendo a imediata retirada de obstáculos (cones ou cavaletes ou outros), e 48 horas para a retirada de pintura. A segunda emenda se refere a “não autorização” de pinturas quando o imóvel for exclusivamente residencial (com ressalvas), e a demarcação só poderá ocorrer com a devida autorização do Demutran.
FONTE: Jornal A Comarca