Câmara aprova projeto de monitorização de alunos com Diabetes na rede municipal

legenda: Política atenderá os alunos dos estabelecimentos educacionais municipais que oferecem educação infantil e ensino fundamental 1
Fonte da Foto: Internet IlustrativaA Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré aprovou por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira, 24, o Projeto de Lei 037/2025, de autoria do vereador Hidalgo André de Freitas (PSD), que institui a Política Municipal de Monitorização de Alunos com Diabetes Mellitus tipo 1.
Com o objetivo de proporcionar bem-estar, segurança e bom acolhimento no ambiente escolar, essa política atenderá os alunos dos estabelecimentos educacionais municipais que oferecem educação infantil e ensino fundamental 1.
“A Diabetes Mellitus tipo 1 é uma condição crônica que requer cuidados específicos e contínuos para garantir o bem-estar e a saúde daqueles afetados. No contexto escolar, é fundamental que os alunos com essa condição tenham acesso a um ambiente seguro, acolhedor e que atenda às suas necessidades médicas, nutricionais e emocionais”, esclarece o vereador Dr. Hidalgo.
De acordo com o projeto, constituem diretrizes da Política Municipal de Monitorização de Alunos com Diabetes Mellitus tipo 1:
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capacitar os professores, por meio de cursos e palestras, para auxiliar na identificação e controle da diabetes dos alunos, com esclarecimento dos principais sintomas da doença, medicamentos e insumos que são utilizados, bem como orientações sobre leis, sobre a importância da alimentação adequada e da atividade física;
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garantir o direito dos alunos da educação pública à alimentação diferenciada e adequada às suas exigências de saúde no cardápio das refeições oferecidas em ambientes escolares;
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conscientizar os alunos sobre a importância da identificação e do controle da doença;
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monitorar o desempenho escolar dos alunos com diabetes;
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estimular a integração intersetorial entre a escola e a área da saúde para fins de avaliação, diagnóstico, atendimento, tratamento e monitorização de alunos com Diabetes Mellitus tipo 1;
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promover exames, por meio das unidades de saúde, que identifiquem a doença ou a sua iminência em alunos matriculados na rede pública de educação e ensino, com o objetivo de protelar ou evitar o seu desenvolvimento;
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estimular a assistência psicológica e emocional dos alunos com diabetes que necessitem de atendimento especial;
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incentivar a monitorização e a mensuração das dificuldades de crianças e adolescentes com diabete.
IMPLEMENTAÇÃO
Ainda segundo o projeto, os pais ou responsáveis ficam obrigados a comunicar às escolas, no ato da matrícula ou assim que houver diagnóstico, se a criança ou o adolescente apresenta a doença ou ostenta a sintomatologia típica da Diabetes Mellitus tipo 1.
Já os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública municipal ficam obrigados a manter em seus quadros, nos horários letivos, pelo menos uma pessoa treinada para realizar o teste de glicemia e administrar insulina nas crianças e nos adolescentes com diabetes que dela necessitem. Essas unidades também ficam obrigadas a firmar estratégias de ação junto às unidades de saúde básica e às unidades que promovem atendimento de emergência, as quais sejam de referência, para fins de avaliação, diagnóstico, atendimento, tratamento e monitorização de alunos com Diabetes Mellitus tipo 1, para todos os turnos.
“Essa política assegura o direito desses alunos à alimentação diferenciada e adequada, bem como acesso a cuidados de saúde no ambiente escolar, conforme estabelecido pela legislação nacional e internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e condições crônicas de saúde. Em resumo, esse projeto de lei visa garantir que os alunos com Diabetes Mellitus tipo 1 tenham acesso a um ambiente escolar seguro, acolhedor e adaptado às suas necessidades específicas, promovendo sua saúde, bem-estar e inclusão educacional”, finaliza o autor.