Câmara aprova lei de proteção aos direitos de pessoas com fibromialgia

Câmara aprova lei de proteção aos direitos de pessoas com fibromialgia

legenda: Legislação assegura direitos já garantidos a pessoas com deficiência, como o uso de vagas de estacionamento reservadas entre outros

Fonte da Foto: internet ilustrativa

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou por unanimidade, na 26ª sessão ordinária de 2024, realizada em 17 de setembro, o projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. O projeto também cria o Cadastro Municipal de Pessoas com a Doença.

A nova legislação tem como objetivo promover a participação ativa da comunidade no desenvolvimento, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas ao bem-estar dessas pessoas, através de um processo participativo junto ao município.

Entre as principais diretrizes da lei estão: garantir uma comunicação eficaz e abrangente sobre a fibromialgia, incentivar a formação contínua de profissionais especializados no tratamento da doença e desenvolver programas anuais de capacitação para agentes de saúde.

Além disso, a lei assegura às pessoas com fibromialgia direitos já garantidos a pessoas com deficiência, como o uso de vagas de estacionamento reservadas, assentos preferenciais no transporte coletivo e o acesso a filas prioritárias em órgãos públicos e privados.

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica desde 1992, a fibromialgia se manifesta através de dores intensas no corpo, fadiga, distúrbios do sono e problemas cognitivos, impactando profundamente a vida diária dos portadores. Dados indicam um aumento no número de diagnósticos no Brasil, o que reforça a necessidade de uma resposta rápida das autoridades.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca não apenas reconhecer a doença no âmbito legal, mas também garantir mais dignidade e direitos básicos de cidadania às pessoas com fibromialgia. O projeto segue agora para sanção e publicação pelo Poder Executivo.

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