Avaré recebeu mais de R$ 48 milhões do governo estadual em 2016
O governo do Estado de São Paulo depositou na terça-feira, 20/12, R$ 518,40 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 12 a 16 de dezembro de 2016.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 919,06 milhões em dois repasses anteriores, efetuados em 6/12 e 13/12, relativo à arrecadação dos períodos de 28/11 a 2/12 e 5/12 s 9/12, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em dezembro sobe para R$ 1,43 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.
De janeiro a novembro de 2016 foram transferidos R$ 22,15 bilhões em repasses de ICMS para os caixas dos municípios paulistas.
Avaré
Até dezembro, foram depositados na conta dos cofres da Prefeitura Municipal de Avaré um total de R$ 48.703.713,96. Em dezembro, o depósito foi de R$ 2.099.829,26.
Foram depositados em dezembro (**) R$ 34.578.528,44 (ICMS), (***) R$ 13.752.491,56 (IPVA), (**) R$ 238.954,38 IPI e (*) R$ 133.739,58 (COMPENSAÇÃO FINANCEIRA).
Valores expressos em Reais
(*) Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto,
Xisto Betuminoso de acordo com a Lei 7.990 de 28/12/89
(**) Até fevereiro/2007, valores com desconto de 15% referente à transferência para o FUNDEF, de acordo com a Lei 9.424 de 24/12/1996. A partir de março de 2007 valores líquidos, descontados o montante transferido para o FUNDEB, de acordo com a Lei 11.494 de 20/06/2007. No período de março a dezembro de 2007, valores com desconto de 16,66%; no ano de 2008, valores com desconto de 18,33%; e a partir de janeiro de 2009, valores com desconto de 20%.
(***) Valor referente à receita bruta sem desconto do FUNDEB, que, de acordo com a Lei 11.494 de 20/06/2007, corresponde a 6,66% no ano de 2007, 13,33% no ano de 2008 e 20,00% a partir do ano de 2009. Inclui, quando for o caso, receita de PPD – Programa de Parcelamento de Débitos.
Obs: As divergências de centavos entre a soma das parcelas e o total decorrem de erro de aproximação
FONTE: (Redação - Agência IN)