Arcebispo orienta padres e leigos sobre as eleições municipais

Arcebispo orienta padres e leigos  sobre as eleições municipais

legenda: Dom Maurício quer evitar conflitos ideológicos nas comunidades paroquiais

Fonte da Foto: Arquivo Gesiel Jr

No último dia 23, o arcebispo metropolitano de Botucatu, dom Maurício Grotto de Camargo divulgou para a mídia e nas redes sociais uma série de recomendações ao clero e aos leigos sobre as eleições municipais deste ano.

“Ciente da importância, das consequências e implicações, que o referido processo causa diretamente às nossas paróquias e às comunidades, apresentamos algumas orientações práticas visando a participação de todos, embora, respeitando os espaços, a partir da função pastoral que cada um exerce em nossa Igreja local”, afirmou o líder regional dos católicos.

“A Arquidiocese de Botucatu aprova e incentiva a participação dos católicos e católicas nos pleitos eleitorais, votando ou sendo votados, para que os valores e princípios cristãos sejam difundidos nos meios políticos, com a participação ativa dos cidadãos no espaço público”, realçou.

O arcebispo declarou que os católicos tem o direito e o dever de participar da política, embora em diversidade de formas, níveis, funções e responsabilidades. “Como cristãos, ensina o papa Francisco, entendemos que a política se leva adiante com uma reflexão comum, em busca desse bem geral, e não simplesmente com o confronto de interesses conflitantes e muitas vezes opostos”, afirmou.

Entretanto, dom Maurício lembra que a Igreja Católica “não possui, não indica e nem endossa candidatos ou partidos políticos, como sendo seus”. Ele diz que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquadra-se como crime de abuso de autoridade a extrapolação da ascendência, do poder de influência e de persuasão de líderes religiosos sobre os fiéis de comunidades religiosas. “Além disso, a prática de atos de propaganda política por entidade religiosa pode ser caracterizada como abuso de poder econômico”, completou.

Padres devem ficar fora da política partidária

Durante a campanha eleitoral, segundo estabeleceu dom Maurício, os padres devem esforçar-se para manter um ambiente respeitoso e pacífico nas paróquias, nas comunidades, entre as pastorais e movimentos, evitando conflitos com os paroquianos, que manifestam opiniões políticas pessoais diferentes. E recomenda que, pela função eclesial que exercem “não estejam filiados e nem expressem apoio a qualquer candidato ou partido em particular”.

“Os padres não tirem ou divulguem fotos, vídeos, manifestações públicas e postagens nas redes sociais, com suas imagens, a favor ou contra qualquer que seja o candidato ou partido político”, pede o arcebispo.

           Segundo ele, os padres e os conselhos das paróquias ou capelas não devem permitir a locação ou mesmo a cessão dos espaços físicos (igreja, salão de festas, salas de catequese, praças etc) para o uso de campanha política partidária.

           “Ou seja: que os nossos espaços não sejam utilizados pelos candidatos ou partidos políticos. Outra coisa, é a possibilidade para o uso, em especial dos salões, mas nunca os templos, as igrejas, para que os candidatos possam apresentar seus projetos e programas de governo. Mas tudo organizado de modo imparcial e com as mesmas oportunidades de espaço e de tempo para todos os candidatos. Essa, todavia, é uma decisão que compete ao pároco ou administrador paroquial, após ouvir o parecer, pelo menos, das coordenações administrativas das paróquias”, ponderou o arcebispo.

          Por outro lado, os padres podem e devem, a partir do evangelho e do ensinamento da Igreja, “sobretudo a partir da sua doutrina social, orientar os leigos e leigas a respeito do verdadeiro sentido da política, que é a busca do bem comum”. Além disso, cabe ao clero “ajudar os fiéis para que aprendam a discernir e a escolher aqueles candidatos que são conhecidos pela competência e pela honestidade em suas vidas e em suas atividades públicas”.

Campo político pode ser fértil para os leigos

Para evitar divisões nas paróquias dom Maurício fez recomendações práticas. “Se numa paróquia, um leigo ou leiga se candidata a qualquer um dos cargos públicos, não deve usar a função que ocupa na comunidade para obter maior exposição ou vantagem diante dos outros candidatos. E os paroquianos e o pároco não devem tomar partido por um ou por outro candidato que frequentam a mesma paróquia. Caso contrário, corre-se o risco de privilegiar um, em detrimento dum outro candidato, considerando que todos são membros da mesma comunidade”, exemplificou.

Por questão de coerência e prudência, o arcebispo determina que os leigos e leigas que estão concorrendo a um cargo público nas eleições de 2024, solicitem ao pároco o afastamento das funções pastorais, enquanto durar o período da campanha eleitoral. Após as eleições, eleitos ou não, retornam às suas atividades pastorais.

Pede também que, no registro de suas candidaturas junto ao TRE os leigos e leigas candidatos não apresentem nomes que possam identificar ou ligar a sua candidatura à instituição eclesial, tais como, a título de exemplo: “José Ministro”, “Maria Catequista”, “João do ECC” etc.

Além disso, os católicos candidatos não devem participar das reuniões, encontros ou celebrações litúrgicas de suas paróquias ou comunidades, usando vestes ou símbolos da própria candidatura ou dos partidos políticos aos quais estão filiados ou concorrendo.

“A Arquidiocese de Botucatu, acredita, assim como nos ensina a Igreja, que o campo político é campo fértil e propício para que os leigos e leigas exerçam sua cidadania como fiéis trabalhadores da vinha do Senhor e, na fidelidade a Jesus Cristo, tornem-se instrumentos de transformação das realidades terrestres, colaborando, desse modo, com a construção de um mundo mais fraterno, mais justo e solidário e mais dedicado ao cuidado da nossa Casa Comum, o Planeta Terra”, finaliza o arcebispo.

Membros do clero de Avaré: padres Bruno Gonçalves, Johnny Peterson, Marcelo Prado, Edélcio Soares, Gustavo Faxina, João Paulo Sillio, Lázaro Iglesias e Marcelo Paes.

TEXTO E FOTOS: GESIEL JR

 

 

 

 

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