Aluno barrado por não ser considerado pardo vence processo contra a USP

Aluno barrado por não ser considerado pardo vence processo contra a USP

legenda: A Justiça paulista deu razão ao estudante Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, e determinou que a USP (Universidade de São Paulo) o matricule no curso de medicina.

Fonte da Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça paulista deu razão ao estudante Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, e determinou que a USP (Universidade de São Paulo) o matricule no curso de medicina.

Aprovado no Provão Paulista no sistema de cotas, Alison, que é estudante de escola pública, foi barrado após receber mensagem de boas-vindas da faculdade e participar da recepção aos calouros, sendo só então informado que a comissão de heteroidentificação rejeitara a autodeclaração racial na qual ele se identificara como pardo.

A comissão foi criada em 2022 com o objetivo de coibir fraudes na política de cotas.

Na ação aberta contra a USP, Alison disse que sua aprovação no curso de medicina havia causado comoção em Cerqueira César, cidade onde mora, no interior paulista. Os professores da escola onde estudou chegaram a colocar um outdoor na entrada da cidade para comemorar aprovação.

Ele afirmou no processo que a decisão de barrá-lo foi ilegal.

"Não pode alguém que possui traços típicos de negros ser julgado como sendo branco quando toda a sua família e características são de negritude. Desde o nascimento ele se compreende como pardo", declarou à Justiça a advogada Giulliane Fittipald, que o representa.

"Tal discriminação praticada pela comissão pode ser até mesmo considerada um mecanismo de segregação racial", declarou.

Em abril, a Justiça concedeu uma liminar concedendo ao aluno o direito de frequentar as aulas até o julgamento do mérito do processo.

Em sentença publicada no dia 24 de setembro, o juiz Danilo Ponciano de Paula confirmou a liminar e condenou a USP a realizar a matrícula. O magistrado afirmou na decisão que "a análise das características físicas do estudante permitem concluir que ele se enquadra na condição de pessoa parda”.

Justiça não concordou com forma de avaliação da comissão

O juiz declarou que o fato de a comissão ter realizado a análise das características do aluno por meio virtual "levou a um entendimento diverso daquele que seria adotado caso a avaliação fosse realizada de forma presencial".

A USP ainda pode recorrer.

Na defesa apresentada à Justiça, a universidade afirmou que o caso do estudante passou por três bancas e que nenhuma delas confirmou sua autodeclaração de candidato pardo.

Segundo a USP, as bancas são formadas por docentes, alunos, servidores e membros de coletivos negros e da sociedade civil.

Disse que a decisão foi tomada de forma muito criteriosa e que as bancas concluíram que ele tem "pele clara, boca e lábios afilados, cabelos raspados impedindo a identificação, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”.

Declarou ainda possuir autonomia para gerir suas atividades.

FONTE: PORTAL UOL

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