Warning: count(): Parameter must be an array or an object that implements Countable in /home2/ovictoriano/domains/ovictoriano.com.br/public_html/models/pageModel.php on line 435
Jornal O Victoriano de Avaré - Alesp aprova distribuição de absorventes em escolas estaduais; Avaré já possui lei

Alesp aprova distribuição de absorventes em escolas estaduais; Avaré já possui lei

Alesp aprova distribuição de absorventes em escolas estaduais; Avaré já possui lei

legenda: De autoria da vereadora Carla Flores (MDB) a legislação foi sancionada em outubro do ano passado

Fonte da Foto: Internet - Ilustrativa

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na terça-feira (15), o projeto de autoria do Executivo que torna lei o programa Dignidade Íntima, voltado para a distribuição de itens de higiene menstrual em escolas da rede pública estadual.

Criado em 2021, o Dignidade Íntima é uma iniciativa vinculada à Secretaria de Estado da Educação que visa combater a pobreza menstrual e o impacto negativo da falta de recursos básicos na educação, em particular a evasão escolar.

Em Avaré já existe a lei municipal 2.556 que dispõe sobre as diretrizes para ações de promoção da dignidade menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação e fornecimento de absorventes higiênicos, em especial a mulheres em situação de vulnerabilidade.

A legislação é de autoria da vereadora e 2ª secretária da Câmara, Carla Flores (MDB), que atualmente responde pela pasta de Relações Institucionais. “Fico muito feliz em saber que neste mês de março, mês da mulher, todo território nacional passou a ter um programa nesse sentido. No último dia 08 de março, no dia Internacional da Mulher, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto10.989 sobre proteção da saúde menstrual e distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. E agora foi a vez da Assembleia Legislativa de SP aprovar o projeto Dignidade Íntima. Isso nos dá força para fazer valer os direitos das alunas avareenses, principalmente aquelas em situação vulnerável, em receber absorventes higiênicos”, destacou Flores.

CUSTOS - No caso da lei de Carla Flores, o Artigo 6º diz que “as despesas decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Para consecução do programa instituído pela lei o município deve dispor de recursos orçamentários específicos, vinculados às Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como recursos advindos de outros órgãos afins, federais e/ou estaduais e doações existentes junto ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Fundo Municipal de Infância e Adolescência (FIA), Fundo Municipal de Saúde (FMS).

DADOS - A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que 1 entre 10 meninas no mundo sofrem com o impacto da pobreza menstrual na vida escolar. No Brasil, estima-se que esse número seja 1 em 4. Em 2014, a ONU reconheceu o direito à higiene menstrual como uma questão de direito humano e à saúde pública.

 

Compartilhar:
Veja Também